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ALIENAÇÃO DO USUFRUTO?

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Consoante dicção do artigo 1393 do Código Civil não é permitida a transferência do usufruto por alienação. Da norma se extrai que o direito instituído é vinculado à pessoa, portanto, para beneficiar alguém, vedada sua alienação. Trata-se de direito real de fruir as utilidades e frutos da coisa não lhe alterando a substância. Tendo em conta o caráter temporal convive de forma harmônica com outros direitos inerentes a propriedade, cada qual ao seu modo. Pois bem, imaginemos a situação em que o usufrutuário e o nu-proprietário desejam unificar os planos qualitativos, consolidando a propriedade por alienação a um único titular. Seria possível lavrar-se escritura pública? A resposta é sim! É viável lavrar escritura pública de venda da nua-propriedade e do usufruto a uma mesma pessoa. Isto porque, a regra prevista no artigo 1410, inciso VI do Código Civil, dispõe quanto a extinção do usufruto pela consolidação. A consolidação se opera pela reunião na mesma pessoa das qualidades de nu-pro

NEM TUDO QUE RELUZ É OURO

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Imagine a situação onde o proprietário de uma área localizada às margens de movimentada rodovia, receba ótima oferta para locação de seu imóvel, com a promessa de que o locatário irá edificar um galpão para exploração de atividade industrial. Ou então, o possuidor de boa-fé que constrói uma concessionária de veículos em terreno alheio, cujo objetivo era o desenvolvimento do seu objeto social de compra e venda de automóveis. Aparentemente são situações que valorizam o imóvel e poderiam incrementar o patrimônio do titular de domínio. Correto? Nem sempre! Uma das mais relevantes alterações introduzidas pelo Código Civil está acondicionada no capítulo das acessões e diz respeito àquele que edifica ou planta em terreno alheio. De acordo com a regra geral o construtor ou plantador perde o que plantou ou construiu a favor do proprietário do solo, assegurado o direito à indenização, se procedeu de boa-fé. Entretanto, a norma contida no parágrafo único do artigo 1255 do CC altera de maneira

Compromisso de compra e venda: o que é e como funciona

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O compromisso de compra e venda é um contrato preliminar por meio do qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados. O compromisso de compra e venda é um documento importante para a negociação de um imóvel, pois garante que as partes cumpram com o que foi acordado. Ele é, portanto, uma garantia para o comprador, que terá a certeza de que o imóvel será vendido a ele, e para o vendedor, que terá a certeza de que receberá o valor acordado pelo imóvel. Como funciona o compromisso de compra e venda O compromisso de compra e venda deve ser celebrado por escrito, em instrumento particular ou público. O instrumento particular é suficiente para a validade do contrato, mas o instrumento público é recomendado, pois confere maior segurança jurídica às partes. O compromisso de compra e venda deve conter, obriga