NEM TUDO QUE RELUZ É OURO

Imagine a situação onde o proprietário de uma área localizada às margens de movimentada rodovia, receba ótima oferta para locação de seu imóvel, com a promessa de que o locatário irá edificar um galpão para exploração de atividade industrial. Ou então, o possuidor de boa-fé que constrói uma concessionária de veículos em terreno alheio, cujo objetivo era o desenvolvimento do seu objeto social de compra e venda de automóveis. Aparentemente são situações que valorizam o imóvel e poderiam incrementar o patrimônio do titular de domínio. Correto? Nem sempre! Uma das mais relevantes alterações introduzidas pelo Código Civil está acondicionada no capítulo das acessões e diz respeito àquele que edifica ou planta em terreno alheio. De acordo com a regra geral o construtor ou plantador perde o que plantou ou construiu a favor do proprietário do solo, assegurado o direito à indenização, se procedeu de boa-fé. Entretanto, a norma contida no parágrafo único do artigo 1255 do CC altera de maneira substancial esse conceito ao dispor que ‘se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo’. Note que há clara inversão em relação ao solo como figura central, e a construção ou plantação, o acessório. Trata-se da acessão inversa, na qual confere ao construtor ou plantador que deu destinação econômica e social ao imóvel, o direito de consolidar a propriedade mediante indenização ao dono do solo. Não havendo consenso entre as partes envolvidas, a indenização deverá ser fixada judicialmente, observada somente o valor do solo, com exclusão das acessões erigidas pelo adquirente. O tema é rico e vai ao encontro do princípio da função social da propriedade, atendendo os anseios contemporâneos de valorização de comportamentos ativos na direção do melhor proveito social.
Artigo escrito por Dr. Rogério Augusto Santos Garcia, advogado especialista em Direito Imobiliário

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